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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2007

FASE SPORT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1889, 20 de março de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
825512824
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO,DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DE MODO QUE CONTENHA PRODUTOS OU SERVIÇOS PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE.ATENTE PARA O FATO DE QUE OS ITENS REIVINDICADOS DEVEM, NECESSARIAMENTE, INTEGRAR O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA E EVITAR OS PEDIDOS CONSIDERADOS GENÉRICOS. CUMPRA-SE NA NCL(8)

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Sobre a marca

Titular
FASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
05.164.972/0001-35
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2453Renovação09/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1964Registro26/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1953Deferimento10/06/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1912Sobrestamento28/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1889ExigênciaEsta publicação20/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1695Publicação01/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.