JUAN VALDEZ 100% CAFÉ DE COLOMBIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 041
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERACIÓN NACIONAL DE CAFETEROS DE COLOMBIA
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1888ExigênciaEsta publicação13/03/2007
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.