Processo nº 824150511
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA QUE A REPRESENTAÇÃO CLASSISTA/SINDICAL POR SI SÓ POSSUI CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. A REPRESENTAÇÃO CLASSISTA/SINDICAL PODE SER DE NATUREZA VARIADA COM RESPEITO AOS SERVIÇOS PRESTADOS, QUE PODEM ESTAR INCLUÍDOS NAS CLASSES DE SERVIÇOS 35 A 42 DA NCL(7), DEPENDENDO DO SERVIÇO EM PARTICULAR (JURÍDICO, EDUCACIONAL, RECREACIONAL ETC). AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, CONSULTA
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO MÉDICO DO RIO GRANDE DO SUL
- 92.990.498/0001-03
- Procurador ou escritório
- SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDL EM MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1887ExigênciaEsta publicação06/03/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.