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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2007

Processo nº 824150511

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1887, 6 de março de 2007FigurativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
824150511
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA QUE A REPRESENTAÇÃO CLASSISTA/SINDICAL POR SI SÓ POSSUI CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. A REPRESENTAÇÃO CLASSISTA/SINDICAL PODE SER DE NATUREZA VARIADA COM RESPEITO AOS SERVIÇOS PRESTADOS, QUE PODEM ESTAR INCLUÍDOS NAS CLASSES DE SERVIÇOS 35 A 42 DA NCL(7), DEPENDENDO DO SERVIÇO EM PARTICULAR (JURÍDICO, EDUCACIONAL, RECREACIONAL ETC). AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, CONSULTA

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO MÉDICO DO RIO GRANDE DO SUL
92.990.498/0001-03
Procurador ou escritório
SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDL EM MARCAS E PATENTES
Data de depósito
5 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2516Extinção26/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1887ExigênciaEsta publicação06/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1627Publicação12/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.