HOTEL RITZ PARIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 991
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI 1792 10/5/2005, TENDO EM VISTA OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, ORIGINáRIA DA CONCESSãO DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- THE RITZ HOTEL LIMITED
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 29 de outubro de 1980
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1887RegistroEsta publicação06/03/2007
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.