SUPRAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTO APRESENTADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ACRESCIDO À ESPECIFICAÇÃO OS TERMOS "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" (APÓS "GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM VEGETAL"), E "CONDIMENTOS" (APÓS "MOLHOS" E APÓS "TEMPEROS"), PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- BELTEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 68.676.006/0001-17
- Procurador ou escritório
- MPM MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1886PublicaçãoEsta publicação27/02/2007
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.