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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2007

CCR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1886, 27 de fevereiro de 2007MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811477142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ANTIGA E MÍSTICA ORDEM ROSAE CRUCIS (AMORC) GRANDE LJ. DA JURISDIÇÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
27 de fevereiro de 1984

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2489Caducidade18/09/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2472Caducidade22/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1886TransferênciaEsta publicação27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1871Renovação14/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1308Renovação26/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 767Registro02/07/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 756Retribuição decenal16/04/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 735Deferimento20/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.