TENNIS MASTERS SERIES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS "PRENDEDOR DE NOTAS FEITO DE METAIS COMUNS OU SUAS LIGAS", "CARTAS PARA JOGAR (BARALHO)", "TESOURA PARA CORTAR PAPEL", "CARTõES DE CRéDITO, CARTãO TELEFôNICO, CARTãO ATM, CARTãO-CHEQUE-GARANTIA E CARTãO DE DéBITO FEITOS EM PAPEL OU PAPELãO; CARTõES DE CRéDITO FEITOS DE PLáSTICO" E "PROGRAMAçãO DE EVENTOS" POR NãO ESTAR CLASSIFICADO NA NCL(7) REIVINDICADA E "PILOTS MARCADORES" TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA REGISTRADA DE TERCEIRO.
Sobre a marca
- Titular
- TENNIS PROPERTIES B.V.
- Procurador ou escritório
- Ungria Brasil Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 29 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1885DeferimentoEsta publicação21/02/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.