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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 2007

ASCLEPION-MEDITEC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1884, 13 de fevereiro de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

ASCLEPION-MEDITEC
Processo INPI
822079950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, UMA VEZ QUE OS DESCRITOS NO DOCUMENTO DE PRIORIDADE REFEREM-SE A "APARELHOS ÓPTICOS PARA EXAMES ... DESDE QUE CONTIDOS NA CLASSE 10", OU SEJA, PARA FINS MÉDICOS, TODAVIA, OS SOLICITADOS NO PEDIDO NACIONAL TRATAM-SE DE PRODUTOS ÓPTICOS REIVINDICADOS NA NCL(7) 09 (SEM FINS MÉDICOS) . PRESTE ESCLARECIMENTOS TAMBÉM QUANTO À NATUREZA DA MARCA, UMA VEZ QUE A SOLICITADA NO DOCUMENTO DE PRIORIDADE TRATA-SE DE "MARCA COLETIVA", CONFORME DESCRITO

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Sobre a marca

Titular
CARL ZEISS MEDITEC AG.
Procurador ou escritório
Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1940Sobrestamento11/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1916Sobrestamento25/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1884ExigênciaEsta publicação13/02/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1810Publicação13/09/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1537Publicação20/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.