ASCLEPION-MEDITEC
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822079950
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, UMA VEZ QUE OS DESCRITOS NO DOCUMENTO DE PRIORIDADE REFEREM-SE A "APARELHOS ÓPTICOS PARA EXAMES ... DESDE QUE CONTIDOS NA CLASSE 10", OU SEJA, PARA FINS MÉDICOS, TODAVIA, OS SOLICITADOS NO PEDIDO NACIONAL TRATAM-SE DE PRODUTOS ÓPTICOS REIVINDICADOS NA NCL(7) 09 (SEM FINS MÉDICOS) . PRESTE ESCLARECIMENTOS TAMBÉM QUANTO À NATUREZA DA MARCA, UMA VEZ QUE A SOLICITADA NO DOCUMENTO DE PRIORIDADE TRATA-SE DE "MARCA COLETIVA", CONFORME DESCRITO
Sobre a marca
- Titular
- CARL ZEISS MEDITEC AG.
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1884ExigênciaEsta publicação13/02/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.