(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2007

BRAZILLIANCRYL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1883, 6 de fevereiro de 2007MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
824778952
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS. 818008253, 821087517, 821537997, 822142597, 823768651, 823704050, 824021363, 823173445, 823849481, 823233189, 823711692.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BRAZILIAN QUÍMICA IMPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
04.488.985/0002-88
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2555Arquivamento24/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2537Deferimento20/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1883SobrestamentoEsta publicação06/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1656Publicação01/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.