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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2007

ARMAZÉM DA VILA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1883, 6 de fevereiro de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823712451
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. - KAPALUA RESTAURANTES LTDA

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SP) 047177 DE 21/12/2004, TENDO EM VISTA QUE SERÁ ANALISADA PETIÇÃO POSTERIOR A ESTA, DE MESMO TEOR, E COM A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA.INT. TINOCO SOARES & FILHO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ARMAZÉM VILA OLIMPIA LTDA
04.773.482/0001-73
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
10 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2452Extinção02/01/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1897Registro15/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1883TransferênciaEsta publicação06/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1883Petição06/02/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1837Transferência21/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1836Transferência14/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1616Publicação26/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.