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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2007

NEWFILL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1883, 6 de fevereiro de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

NEWFILL
Processo INPI
822628007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - AVENTIS PHARMACEUTICALS HOLDINGS INC.

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Sobre a marca

Titular
NESTLÉ SKIN HEALTH S.A.
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
12 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2512Extinção26/02/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1955Registro24/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1883TransferênciaEsta publicação06/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1882Transferência30/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1825Deferimento27/12/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.