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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2007

FLÁVIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1882, 30 de janeiro de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
824929608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" APÓS OS TERMOS "PRODUTOS DEPILATÓRIOS", "PRODUTOS PARA ALISAR" E "PRODUTOS PARA BARBEAR", VISANDO MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 824929608.

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Sobre a marca

Titular
LILAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
68.557.818/0001-43
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
6 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2457Extinção06/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1894Despacho anulado24/04/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1894Deferimento24/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1882IndeferimentoEsta publicação30/01/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.