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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2007

PIERO GUIDI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1882, 30 de janeiro de 2007MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816696403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO (SP ) 041100 DE 10/11/2004, DE PRORROGAÇÃO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI Nº 1840 DE11/04/2006. INT. ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PONTAL CALÇADOS E BOLSAS LTDA
62.912.050/0001-00
Procurador ou escritório
ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Data de depósito
2 de junho de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1882PetiçãoEsta publicação30/01/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1840Extinção11/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1794Caducidade24/05/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1633Caducidade23/04/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1223Registro10/05/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1199Retribuição decenal23/11/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1179Deferimento06/07/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1162Despacho09/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1143Exigência27/10/1992

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.