Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2007
RENOVO IGREJA DA GLÓRIA DE DEUS
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Petição: 018060119343 (SP), de 30/10/2006
Sobre a marca
- Titular
- RENOVO IGREJA DA GLÓRIA DE DEUS
- 08.189.033/0001-33
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1881OposiçãoEsta publicação23/01/2007
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.