(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2007

FACESP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1880, 16 de janeiro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

FACESP
Processo INPI
824659481
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA E CONFORME OBJETO SOCIAL DA EMPRESA, UMA VEZ QUE O COMÉRCIO ELETRÔNICO ENQUANTO VENDA DE PRODUTOS VIA INTERNET, ENQUADRA-SE NA NCL(8) 35 E ALGUNS DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ESTÃO DESCRITOS DE FORMA GENÉRICA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
60.524.550/0001-31
Data de depósito
10 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2508Renovação29/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1995Registro31/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1897Exigência15/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1880ExigênciaEsta publicação16/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1649Publicação13/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.