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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2007

ECOFUTURO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1880, 16 de janeiro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ECOFUTURO
Processo INPI
822599449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA CONFORMIDADE COM A NCL(7)41. RETIRADOS OS ITENS QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICADA("AGÊNCIA DE NOTÍCIAS") E OS ITENS DESCRITOS DE MODO A IMPOSSIBILITAR SEU POSICIONAMENTO DENTRO DA CLASSE, POR SEREM GENÉRICOS E VAGOS ("PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA ON-LINE").

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO ECOFUTURO - FUTURO PARA O DESENV. SUSTENTÁVEL
03.881.866/0001-47
Data de depósito
8 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1880DeferimentoEsta publicação16/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1846Exigência23/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.