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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2007

TETE FESTAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1879, 9 de janeiro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824789652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS INFANTIS E TEMÁTICAS (CARNAVAL, PÁSCOA, JUNINA, NATAL), COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA CONFEITARIA, COMÉRCIO DE TINTAS, COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS, COMÉRCIO DE DOCES, DE CHOCOLATES E DE COLAS OU NAS NCL(8) RELATIVAS A CADA UM DESTES PRODUTOS INDIVIDUALMENTE OU AGRUPADOS SEGUNDO SUAS ESPECIFICIDADES , SENDO ESTA ÚLTIMA A OPÇÃO ESCOLHIDA APRESENTE PEDIDOS INDIVIDUAIS PARA CADA UM DOS GRUPOS DE PRODUTOS EM CONFORMIDADE CO

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Sobre a marca

Titular
GUANDU FRANCHISING LTDA.
52.809.037/0001-69
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1882Despacho anulado30/01/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1879ExigênciaEsta publicação09/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1654Publicação17/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.