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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2007

CREME JUNDIAÍ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1879, 9 de janeiro de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
824658795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA FACE A CLASIFICAÇÃO REQUERIDA, POSTO QUE A NCL(8) 30 REIVINICADA CONTEMPLA P/ CREME BATIDO APENAS AS PREPARAÇÕES PARA ENGROSSÁ-LOS, P/ CREMES GELADOS APENAS OS AGENTES P/ ENGROSSÁ-LOS E P/ IOGURTE APENAS OS IOGURTES GELADOS E CONGELADOS. CUMPRA NA NCL(8), OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO DE CREMES JUNDIAI LTDA ME
57.685.851/0001-32
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
27 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1956Arquivamento01/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1879ExigênciaEsta publicação09/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1649Publicação13/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.