CREME JUNDIAÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA FACE A CLASIFICAÇÃO REQUERIDA, POSTO QUE A NCL(8) 30 REIVINICADA CONTEMPLA P/ CREME BATIDO APENAS AS PREPARAÇÕES PARA ENGROSSÁ-LOS, P/ CREMES GELADOS APENAS OS AGENTES P/ ENGROSSÁ-LOS E P/ IOGURTE APENAS OS IOGURTES GELADOS E CONGELADOS. CUMPRA NA NCL(8), OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE CREMES JUNDIAI LTDA ME
- 57.685.851/0001-32
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 27 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1879ExigênciaEsta publicação09/01/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.