Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2007
SMART COPIADORA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE INDICADA E OBSERVANDO OS EXEPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INETRNACIONAL. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- COPIADORA PONTO COMÉRCIO LTDA.
- 04.981.108/0001-63
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1879ExigênciaEsta publicação09/01/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.