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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2007

NIRVANA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1879, 9 de janeiro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

NIRVANA
Processo INPI
823250628
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 013934, DE 26/04/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE REGISTRO JÁ SE ENCONTRA NO CNPJ DA REQUERENTE (CESSIONÁRIA). INT.: NEW COMPANY MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
STEPPER BRASIL IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA
03.921.643/0001-66
Procurador ou escritório
José Domingos de Lima Filho
Data de depósito
11 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1879PetiçãoEsta publicação09/01/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1860Deferimento29/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.