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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2007

ARTECIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1878, 2 de janeiro de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

ARTECIA
Processo INPI
824819683
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, UMA VEZ QUE ALGUNS DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA EMPRESA, TAIS COMO, "PRODUTOS ARTESANAIS, PEÇAS DE MOSAICO, PEÇAS DE CERÂMICA, PEÇAS DE DECORAÇÃO", POSSUEM CARÁTER GENÉRICO.

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Sobre a marca

Titular
ARTECIA PRODUTOS ARTESANAIS LTDA
04.356.471/0001-98
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2662Extinção11/01/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2110Registro14/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2105Deferimento10/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2094Arquivamento22/02/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1973Transferência28/10/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  6. RPI nº 1897Publicação15/05/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1878ExigênciaEsta publicação02/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1657Publicação08/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.