Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2007
CLÁSSICOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, DECLARANDO QUE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO SÃO COMERCIALIZADOS PELA EMPRESA, UMA VEZ QUE A PALAVRA "ACESSÓRIOS" POSSUI CARÁTER GENÉRICO.
Sobre a marca
- Titular
- A. DA. S. ASSUNÇÃO
- 04.969.445/0001-35
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1878ExigênciaEsta publicação02/01/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.