RGV-RIGAVA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824457900
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGISTRO 819121649.PARA FINS DE MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL (8) REIVINDICADA, ACRESCENTOU-SE A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", AOS PRODUTOS LISTADOS.EXCLUÍDOS OS TERMOS "EM GERAL" E "ETC", POR SEREM GENÉRICOS.
Sobre a marca
- Titular
- RIGAVA ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA
- 60.727.500/0001-51
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1877IndeferimentoEsta publicação26/12/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.