(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2006

TELEVISÃO OESTE DO PARANÁ

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1877, 26 de dezembro de 2006NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

TELEVISÃO OESTE DO PARANÁ
Processo INPI
822583054
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA REPI 1871 DE 14/11/2006, TENDO EM VISTA PET. DE RECURSO TEMPESTIVA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TV OESTE DO PARANÁ LTDA
03.699.194/0001-53
Procurador ou escritório
Antonio Buiar
Data de depósito
30 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2102Recurso negado19/04/2011

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1915Recurso18/09/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1877Despacho anuladoEsta publicação26/12/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1871Arquivamento14/11/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1849Indeferimento13/06/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1815Exigência18/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.