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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2006

MAGAZINE W SHOES

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1877, 26 de dezembro de 2006MistaRegistro ExtintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
821780573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA 15ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/ RS,CONTIDA NO OFÍCIO Nº 1978/2006, PROVIDENCIAMOS A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA. PROC. INPI Nº 52400.004700/06.

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Sobre a marca

Titular
VIAVEST EDITORA LTDA
Data de depósito
10 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1979Petição09/12/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1892Nulidade10/04/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1877DespachoEsta publicação26/12/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1749Nulidade13/07/2004

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1716Registro25/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1703Deferimento26/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.