SALADA & CIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "COMPREENDE: 1. SALADAS CONTENDO: VERDURAS LEGUMES, FRUTAS, MASSAS, QUIJOS, CARNES DE TODOS OS TIPOS E GRELHADOS 2. SUCOS E CREMES DE FRUTAS TROPICIAS OU EXÓTICAS 3. VITAMINAS ENRGÉTICAS : AÇAI, GUARANÁ E CUPUAÇÚ 4. CREPES : DOCES E SALGADOS 5. SANDUICHES COM TODAS AS VARIEDADES DE CARNES 6. SORVETES VARIADOS" PARA MAIOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REINVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- SALADA COMPERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 03.759.375/0001-28
- Data de depósito
- 15 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1876DeferimentoEsta publicação19/12/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.