Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2006
CARNAMAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO ITENS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE EXEMPLOS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- CARNAMAR EVENTOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
- 04.936.707/0001-65
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1876ExigênciaEsta publicação19/12/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.