(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2006

FISANET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1876, 19 de dezembro de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

FISANET
Processo INPI
824378202
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 821620827.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "[INSTALAÇÃO]", APÓS "EXECUÇÃO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 37 REIVINDICADA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FURUKAWA CABOS E ACESSÓRIOS LTDA.
73.088.361/0001-05
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
22 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2539Renovação03/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2015Registro18/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1895Petição02/05/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1893Despacho anulado17/04/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1876IndeferimentoEsta publicação19/12/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.