CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA; A REQUERENTE DEVE ESPECIFICAR QUE SERVIÇOS REALIZA, POR EXEMPLO, 'ENSINO', NCL(8) 41; CUMPRA NA NCL(8)
Sobre a marca
- Titular
- CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA
- 17.357.898/0001-52
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1875ExigênciaEsta publicação12/12/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.