Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2006
ART'LEV
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO ITENS DE UMA ÚNICA CLASSE. BASEIE-SE NOS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(8). OBSERVE AINDA QUE OS SERVIÇOS INDICADOS NÃO PODEM PERTENCER A CLASSES DE PRODUTOS, E QUE AINDA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS EM UMA ÚNICA CLASSE.
Sobre a marca
- Titular
- ART'LEV DESIGN DE JÓIAS LTDA
- 30.081.541/0001-52
- Procurador ou escritório
- K. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1875ExigênciaEsta publicação12/12/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.