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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2006

AGROMIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1875, 12 de dezembro de 2006NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 01

Sinal publicado

AGROMIL
Processo INPI
824428307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MESMA ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL ( 8 ).

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Sobre a marca

Titular
LAMIL LAGE MINERIOS LTDA
23.116.650/0001-00
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1963Arquivamento19/08/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1938Deferimento26/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1875ExigênciaEsta publicação12/12/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.