(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2006

PRODUX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1875, 12 de dezembro de 2006MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824220528
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE PREFERE PERMANECER NA NCL(8) 19, PARA ASSINALAR "MINERAIS NÃO METALICOS" OU SE DESEJA MUDAR PARA NCL(8) 40 PARA DESIGNAR "MOAGEM DE MINERAIS NÃO METÁLICOS", OU MODIFICAR PARA NCL(8) 35 PARA ESPECIFICAR "COMÉRCIO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇO OU PRODUTO DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS ÍTENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA-SE NA NCL(8).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PRODUX INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
71.611.222/0001-99
Procurador ou escritório
Algo Alliance Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2008Arquivamento30/06/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1899Publicação29/05/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1875ExigênciaEsta publicação12/12/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1631Publicação09/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.