PRODUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE PREFERE PERMANECER NA NCL(8) 19, PARA ASSINALAR "MINERAIS NÃO METALICOS" OU SE DESEJA MUDAR PARA NCL(8) 40 PARA DESIGNAR "MOAGEM DE MINERAIS NÃO METÁLICOS", OU MODIFICAR PARA NCL(8) 35 PARA ESPECIFICAR "COMÉRCIO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇO OU PRODUTO DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS ÍTENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA-SE NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- PRODUX INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
- 71.611.222/0001-99
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1875ExigênciaEsta publicação12/12/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.