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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2006

VILLE PARFUMERIE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1875, 12 de dezembro de 2006MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823385191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
DROGAS EXPRESS DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
73.595.894/0001-83
Procurador ou escritório
CGM Assessoria
Data de depósito
10 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1875ArquivamentoEsta publicação12/12/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1849Indeferimento13/06/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1572Publicação20/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.