(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2006

DIETA JÁ

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1875, 12 de dezembro de 2006NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 16

Sinal publicado

DIETA JÁ
Processo INPI
822512904
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA.
07.221.257/0001-12
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2666Nulidade08/02/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2161Registro05/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2150Recurso provido20/03/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 2095Transferência01/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1875RecursoEsta publicação12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1844Indeferimento09/05/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1744Transferência08/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1557Publicação07/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.