(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2006

NOSSA FRALDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1874, 5 de dezembro de 2006NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 25

Sinal publicado

NOSSA FRALDA
Processo INPI
824401735
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL NÃO SE ADEQUA À NCL(8) SOLICITADA. CUMPRA NA NCL(8).EX: FRALDA DE PAPEL OU CELULOSE PARA BEBê DESCARTáVEL NCL(8) 16FRALDA DE MATéRIAS TêXTEIS NCL(8) 25FRALDA HIGIêNICA PARA INCONTINêNCIA URINáRIA NCL(8) 05

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DAHERA IND E COM LTDA
02.924.230/0001-72
Procurador ou escritório
M&P ASSESSORIA EMPRESARIAL / DR. LUIZ CARLOS HAAG
Data de depósito
21 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1926Arquivamento04/12/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1899Indeferimento29/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1874ExigênciaEsta publicação05/12/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.