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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2006

PLA, PLE, PLI, PLO, PLUS VITA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1874, 5 de dezembro de 2006NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PLA, PLE, PLI, PLO, PLUS VITA
Processo INPI
816468010
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAÇÕES PUBLICADA NAS REPI(S) 1855 DE 25/07/2006 E 1846 DE 23/05/2006. TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE REGISTRO DE PROPAGANDA.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) Nº 024771 DE 31/07/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ARTIGO 233 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PLUS VITA S/A
33.053.802/0001-19
Data de depósito
6 de novembro de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1906Petição17/07/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1874Despacho anuladoEsta publicação05/12/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1874Petição05/12/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1874Extinção05/12/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1855Renovação25/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1846Renovação23/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1436Recurso negado30/06/1998

    REVISÃO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1262Despacho07/02/1995

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. RPI nº 1183Registro03/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1164Retribuição decenal23/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1146Deferimento17/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1126Despacho30/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.