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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2006

REALTREE HARDWOODS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1872, 21 de novembro de 2006NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

REALTREE HARDWOODS
Processo INPI
821206141
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA EXIGÊNCIA. INT. BHERING ADVOGADOS

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA O ESCLARECIMENTO PRESTADO ATRAVéS DA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA Nº 057260, DE 28/12/2001, DEIXANDO CLARAMENTE TRATAR-SE DE SERVIçO, DIGA A CLASSE DE "SERVIçO" QUE DESEJA PROSSEGUIR.

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Sobre a marca

Titular
JORDAN OUTDOOR ENTERPRISES, LTD.
Procurador ou escritório
Ungria Brasil Patentes e Marcas
Data de depósito
10 de novembro de 1998

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2546Extinção22/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1872Exigência21/11/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1872SobrestamentoEsta publicação21/11/2006

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1609Exigência06/11/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1608Transferência30/10/2001

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1461Publicação05/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.