Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2006
DIAMANT VRANKEN
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
PETIçãO: 018050066299 (SP), DE 19/12/2005
Sobre a marca
- Titular
- V. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1871OposiçãoEsta publicação14/11/2006
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.