NIK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A EMPRESA "COSTA S/A" , ESPECIFICAR QUAIS OS PRODUTOS QUE SERÃO ASSINALADOS PELA MARCA "NIK", COMPATÍVEIS COM A CLASSE 32:10;20, SOLICITADA PARA O REGISTRO EM EPIGRÁFE.
Sobre a marca
- Titular
- COSTA S.A
- Procurador ou escritório
- P. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 1998
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1870RecursoEsta publicação07/11/2006
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.