ALFA INVESTLINE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822507307
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA NCL (7), POIS A APRESENTADA NÃO É SUFICIENTEMENTE ESCLARECEDORA. PARA ISSO, OBSERVE QUE SE OS SERVIÇOS DESEJADOS FOREM "ATIVIDADES BANCÁRIAS ATRAVÉS DA INTERNET", A NCL (7) SERIA A 36; SE OS MESMOS SE REFEREM A "CALL CENTER"- CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, A NCL (7) SERIA A 35; SE ESSES, NO ENTANTO, SE REFERIREM A "TRANSMISSÃO DE SINAIS VIA INTERNET (TELECOMUNICAÇÃO)", A NCL (7) SERIA A 38. CABE RESSALTAR QUE PARA O ÚLTIMO EX
Sobre a marca
- Titular
- BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
- 60.770.336/0001-65
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1869ExigênciaEsta publicação31/10/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.