EDUARDO & ALENCAR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823716678
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA OS SERVIÇOS DE "COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA EDUARDO & ALENCAR NAS ATIVIDADES ACIMA EM TODOS OS MEIOS TAIS COMO, COMPACT DISC, DVD E QUALQUER OUTRO MEIO MAGNÉTICO, EXPLORAÇÃO DE TRABALHOS AUDIOVISUAIS", PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À NCL(7) REINVINDICADA. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- ALED PRODUÇÕES LTDA
- 04.176.985/0001-61
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1868ExigênciaEsta publicação24/10/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.