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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2006

ANDEF

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1867, 17 de outubro de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822278286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA QUE A PET.(SP) 018060051273, DE 23/05/2006, CONTÉM SERVIÇOS AINDA GENÉRICOS PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS ITENS DESCRITOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. EXEMPLOS: "SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS ASSOCIADOS" [NCL(7)42], "SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO [CONSULTORIA] EM AGRICULTURA" [NCL(7)42], "HORTICULTURA" [NCL(7)42], "SILVICULTURA" [NCL(7) 42]. CUMPRA-SE NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
CROPLIFE BRASIL
35.368.111/0001-30
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1893Publicação17/04/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1867ExigênciaEsta publicação17/10/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1840Exigência11/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.