ANDEF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA QUE A PET.(SP) 018060051273, DE 23/05/2006, CONTÉM SERVIÇOS AINDA GENÉRICOS PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS ITENS DESCRITOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. EXEMPLOS: "SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS ASSOCIADOS" [NCL(7)42], "SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO [CONSULTORIA] EM AGRICULTURA" [NCL(7)42], "HORTICULTURA" [NCL(7)42], "SILVICULTURA" [NCL(7) 42]. CUMPRA-SE NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- CROPLIFE BRASIL
- 35.368.111/0001-30
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1867ExigênciaEsta publicação17/10/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.