FALA BRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815890877
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA EM CADUCIDADE E NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE, PUBLICADAS NAS RPIS 1594, DE 24/07/2001 E 1470, DE 09/03/1999, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI COMPROVADO O LEGÍTIMO INTERESSE POR PARTE DO SOLICITANTE DA CADUCIDADE.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(SP) 023973, DE 07/05/1999 E PET(SP) 037071, DE 21/09/2001, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE.INTS.PAULO HENRIQUE S. COLONNESE E JOSÉ ROBERTO COMODO FILHO
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET.(SP) 015934, DE 04/05/1998, TENDO EM VISTA ITEM 4.3.1 DA RESOLUÇÃO Nº. 051/97.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
- 60.628.369/0001-75
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 1990
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 1866Despacho anuladoEsta publicação10/10/2006
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1866Indeferimento10/10/2006
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1866Petição10/10/2006
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.