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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2006

FALA BRASIL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1866, 10 de outubro de 2006NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FALA BRASIL
Processo INPI
815890877
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA EM CADUCIDADE E NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE, PUBLICADAS NAS RPIS 1594, DE 24/07/2001 E 1470, DE 09/03/1999, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI COMPROVADO O LEGÍTIMO INTERESSE POR PARTE DO SOLICITANTE DA CADUCIDADE.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 023973, DE 07/05/1999 E PET(SP) 037071, DE 21/09/2001, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE.INTS.PAULO HENRIQUE S. COLONNESE E JOSÉ ROBERTO COMODO FILHO

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET.(SP) 015934, DE 04/05/1998, TENDO EM VISTA ITEM 4.3.1 DA RESOLUÇÃO Nº. 051/97.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
60.628.369/0001-75
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
29 de novembro de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2335Renovação06/10/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1866Despacho anuladoEsta publicação10/10/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1866Indeferimento10/10/2006

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1866Petição10/10/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1835Renovação07/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1594Exigência24/07/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1470Caducidade09/03/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1132Registro11/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1114Retribuição decenal07/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1096Deferimento03/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1072Despacho18/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.