IDEAL INSTITUTO ESCOLAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 171
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET (SP) 021301, DE 05/06/1998, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 216 DA LPI. INT.CONE SUL MARCAS E PATENTES LTDA.
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON(S) 1. IDEAL CENTRO DE FORM. DE VIGILANTES APERF. EM SEG. PRI.LTDA. (BR/SP)2-GRUPO EDUCACIONAL IDEAL GEI (BR/PA)
Sobre a marca
- Titular
- IDEAL ADMINISTRADORA DE VALORES IMOBILIARIOS LTDA
- 91.542.886/0001-50
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1997
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1865ArquivamentoEsta publicação03/10/2006
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
- RPI nº 1865Oposição03/10/2006
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.