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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2006

FORMAS DO FOGO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1864, 26 de setembro de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

FORMAS DO FOGO
Processo INPI
823613801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA A CLASSE REIVINDICADA. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA CONTÉM ITENS DE DIVERSAS CLASSES. OBSERVE QUE COMÉRCIO DE PRODUTOS É NA NCL(7)35, CRIAÇÃO E DESIGN É NA NCL(7)42 E TRABALHOS DE FERREIRO E SOLDADURA SÃO ENQUADRADOS NA NCL(7)40. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7), OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, NA CLASSE REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
FORMAS DO FOGO COMÉRCIO DE OBJETOS DE ARTE, ARTESANATO E DECORAÇÃO LTDA-ME
66.985.359/0001-73
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2466Renovação10/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1935Registro06/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1864ExigênciaEsta publicação26/09/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1603Publicação25/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.