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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2006

BAMBINA DIVINA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1863, 19 de setembro de 2006NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 25

Sinal publicado

BAMBINA DIVINA
Processo INPI
824064569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED. 823195317, 823669556, 820996882, 821131567, 821399527, 821399578, 821411772, 822080028, 821674420, 822233797, 822837331, 823605370, 823546330, 822993333, 823018989, 819604747

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Sobre a marca

Titular
VOLTOLINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME
03.310.909/0001-34
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2032Arquivamento15/12/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1863SobrestamentoEsta publicação19/09/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.