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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2006

SM SAN MILLEN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1863, 19 de setembro de 2006MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
823654486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE OS ELEMENTOS NOMINATIVOS CONSTANTES NA ETIQUETA E OS DECLARADOS NA PET. INICIAL.

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Sobre a marca

Titular
RAIMUNDO LIMA CARDOSO ME
35.323.120/0001-04
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2126Arquivamento04/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2104Deferimento03/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1895Sobrestamento02/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1863ExigênciaEsta publicação19/09/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1605Publicação09/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.