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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2006

ECM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1863, 19 de setembro de 2006NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

ECM
Processo INPI
822463415
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - LUK GS VERWALTUNGS KG

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
L. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1883Registro06/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1863Transferência19/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1863TransferênciaEsta publicação19/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1805Deferimento09/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.