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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2006

SYNGENTA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1863, 19 de setembro de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

SYNGENTA
Processo INPI
821990497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - NOVARTIS AG.

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Sobre a marca

Titular
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
Data de depósito
10 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1912Despacho anulado28/08/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1863TransferênciaEsta publicação19/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1800Deferimento05/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1623Oposição13/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1531Publicação09/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.