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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2006

ALTIPLANO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1863, 19 de setembro de 2006NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ALTIPLANO
Processo INPI
821368540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - S.A. ANCIENNE FABRIQUE GEORGES PIAGET ET CIE.

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Sobre a marca

Titular
RICHEMONT INTERNATIONAL SA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2415Renovação18/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  3. RPI nº 1902Registro19/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1863TransferênciaEsta publicação19/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1766Deferimento09/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1619Exigência15/01/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1473Publicação30/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.